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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Justiça Federal autoriza ortotanásia no Brasil

Com aval das famílias, médicos podem não prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura

A Justiça Federal decidiu na semana passada dar respaldo aos médicos que optarem por não tentar prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura, e cujas famílias concordem com a opção. Esse tipo de procedimento é conhecido como ortotanásia.

A proteção passou a existir porque a Justiça Federal no Distrito Federal reviu liminar dela própria, de 2007, que tornava nula resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia os médicos a praticar a ortotanásia.

A nova posição foi tomada depois que o Ministério Público Federal, autor do pedido da nulidade, também ter alterado sua opinião. A decisão foi revelada pelo jornal "O Estado de S. Paulo'', na edição de anteontem.

— Após muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico — disse na decisão o juiz Roberto Luis Luchi Demo.

Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil - opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico.

Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural.

A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia.

Segurança

Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d'Avila afirma que, ainda que a lei já não proibisse a ortotanásia, a medida judicial dá mais segurança ao médico.

— Muitos ficavam inseguros, pois não havia proteção legal para a prática. Eles até faziam procedimentos desproporcionais. O posicionamento do conselho e a própria liminar despertaram discussão positiva — disse.

No final do ano passado, o conselho aprovou novo código de ética, em que já aparecia respaldo para a ortotanásia.

— Agora, há mais segurança se médico e família entenderem não ser mais adequado pedir exames, colocar o paciente no respirador — disse o presidente do órgão.

Apesar da restrição que havia sido imposta pela Justiça, d'Avila diz desconhecer qualquer caso de médico que tenha sido punido por ter praticado a ortotanásia.

O conselho afirma que a prática só é aplicada em casos específicos: pacientes na fase terminal de doença crônica e progressiva, com o consentimento do próprio doente ou da família.

Entenda a diferença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia:

Eutanásia

Provocação da morte de paciente terminal ou com doença incurável, por meio de ato de terceiro

Distanásia

Ocorre quando o médico, frente a uma doença incurável, prossegue o tratamento, valendo-se de meios extraordinários para conseguir prolongar a vida

Ortotanásia

Caracteriza-se pela conduta omissiva do médico, frente a paciente com doença incurável, com prognóstico de morte iminente e inevitável

Fonte: Argumentação do Ministério Público Federal na ação que abordou a ortotanásia

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a3132479.xml

ZERO HORA

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